Salesianas de São Filippo

Etapas Formativas

“Consideramos a formação como uma exigência da doação total a Deus e da evangelização dos irmãos. A formação, processo permanente da vida cristã e religiosa se realiza de forma mais intensa e profunda, nos tempos fortes, quer como verificação da autenticidade do chamado, quer como aperfeiçoamento dos elementos fundamentais da nossa consagração específica” (Constituições, art. 113 e 114).

O próprio Concílio Vaticano II, no decreto Perfectae Caritatis, nos recorda que os membros de um instituto religioso devem ser formados nas coisas humanas e divinas, pois sua formação deve ser “religiosa e apostólica, doutrinal e técnica, sem excluir até a consecução de, títulos convenientes” (PC, 18), a fim de que cada carisma cumpra dentro da Igreja a sua missão específica, contribuindo para a santidade da Igreja e a salvação das almas.

Aspirantado

A formação religiosa no convento começa após o discernimento vocacional, com o acompanhamento de até um ano. Se confirmada a vocação, a jovem é convidada para o Aspirantado, fase em que deixa a casa paterna para viver em comunidade. Durante esse período, ela é acompanhada por uma irmã formadora e participa da rotina conventual, incluindo Missa, orações, liturgia da horas, leituras espirituais, ofícios e atividades pastorais.

Postulantado

Após um ano como aspirante, com autorização da Madre Geral e da formadora, a jovem inicia o Postulantado, que dura de um a dois anos. Nesta fase, recebe o distintivo da Congregação. Neste período, a jovem “ inicia a passagem progressiva da vida do mundo para a vida de comunidade, verifica sua vocação e se prepara para responder à mesma, com suficiente consciência e maturidade” (Constituições, art. 126). 

Noviciado

Após um ou dois anos de Postulantado, se considerada apta, a jovem ingressa no Noviciado, onde recebe uma formação mais intensa. Nessa fase, renuncia aos costumes do passado, aprofunda a vida de oração e estuda os princípios da consagração total. Durante dois anos, dedica-se ao estudo dos votos religiosos, dos deveres do estado religioso e do carisma da Congregação (Constituições, art. 137 e 138).

Juniorato e Votos Perpétuos

Ao fim do Noviciado, solicita sua admissão por meio de uma carta, pedindo para professar temporariamente os votos de castidade, pobreza e obediência, que são renovados anualmente por seis anos. Após esse período, realiza a profissão perpétua, sendo plenamente incorporada à Congregação. Contudo, a formação religiosa permanece contínua ao longo de toda a vida, como reafirmado pelo Concílio Vaticano II no decreto Perfectae Caritatis.

Rolar para cima